Normas Europeias

Os nossos produtos são certificados de acordo com as normas em vigor estabelecidas pela União Europeia.

EN343

Vestuário de protecção contra as intempéries

A presente norma específica as características das roupas de proteção contra a influência das intempéries, do vento e do frio acima de -5°C. O primeiro número à direita do pictograma indica a classe da resistência à penetração da água, o segundo a classe da Resistência Evaporativa.

  • Y Resistência à penetração da água (1 a 3)
  • Y Resistência Evaporativa (1 a 3).

EN 14058

Vestuário de protecção contra ambientes frios de -5ºC a 10ºC.

Esta norma especifica os requisitos e métodos de teste para o desempenho de peças de vestuário simples para proteção do corpo contra ambientes frios, excluindo requisitos específicos para peças de proteção da cabeça, calçado ou luvas de proteção para evitar ou arrefecimento local.

  • Y Classe de resistência térmica.
  • Y Classe de permeabilidade ao ar.
  • Y ICLER em m² K/W da peça de vestuário com o conjunto Standart R é obrigatório para Rct classe 4. Se é obrigatório para classe 4, é opcional para classes de 1 a 3.
  • WP Opcional, se testada pelo fabricante.
  • Nota Y e/ou WP serão substituídas por um X se a peça de vestuário não foi ensaiada.

EN 342

Vestuário de protecção contra temperaturas inferiores de -5ºC.

A norma especifica as exigências e os métodos de ensaios de desempenho referentes às roupas de protecção contra o frio em temperaturas inferiores a -5°C. Isolamento térmico de base medido. O valor é função da temperatura máxima de utilização conforme determinados níveis de actividade e tempos de exposição. A letra indica o tipo de roupas interiores utilizadas para executar o teste (A ou B).

  • Y Isolamento térmico resultante de base medida. Valor dependendo da temperatura máxima de utilização para um nível de actividade e um tempo de exposição dados. A letra indica o tipo de roupa interior utilizada durante o ensaio (A ou B).
  • Y Permeabilidade ao ar (de 1 a 3). Indicador da respirabilidade do vestuário.
  • Y Categoria de resistência à penetração da água (1 a 3) Indica o nível de impermeabilidade do equipamento.

EN20471

Vestuário de alta visibilidade

A norma EN 471 especifica as características que deverá ter o vestuário de protecção que tenha como objectivo sinalizar visualmente a presença do utilizador, para detectá-lo e vê-lo bem em condições perigosas, de dia, em todas as condições de luminosidade, ou de noite, à luz dos faróis.

Existem três classes de vestuário de sinalização. cada classe deverá ter superfícies mínimas de materiais de visibilidade que constituem o vestuário, sendo que quanto mais elevada for a classe, mais visível se torna o vestuário.

EN 13688

Requisitos gerais do vestuário de protecção

A norma EN ISO 13688:2017 especifica os requisitos gerais de ergonomia, inocuidade,durabilidade, envelhecimento, designação de tamanhos e marcação do vestuário de proteção, bem como as informações a fornecer pelo fabricante. As peças de vestuário devem ser concebidas e fabricadas de modo a proporcionar o máximo de conforto ao utilizador. A norma determina que os componentes e materiais utilizados não devem provocar danos ao utilizador nem causar alergias, irritações ou lesões. Os tamanhos devem corresponder às medidas do corpo.

MARCAÇÃO:

  • No próprio produto ou impressa numa etiqueta presa ao produto.
  • Posicionada de maneira a ser visível e legível.
  • Nome, marca comercial.
  • Designação do tipo de produto.
  • Designação do tamanho.
  • Número da norma respectiva.
  • Pictogramas e, se for necessário, os níveis de desempenho.
  • A letra "i" num pictograma indica a obrigação para o utilizador de consultar as instruções de uso do fabricante.
  • Etiquetagem das instruções de conservação.
  • Instruções de uso.

Todo o Equipamento de Protecção Individual e algum vestuário técnico está sujeito à regulamentação europeia vigente no âmbito das "exigências essenciais" impostas pelas directivas e especificadas pelas normas. A marcação CE garante ao produto uma livre circulação dentro da União Europeia. Um EPI colocado no mercado foi obrigatoriamente objecto de um dossier técnico. Deve ser acompanhado de uma declaração de conformidade e de instruções de uso.
A Directiva 89/686/CEE, adoptada pela totalidade dos países membros da União Europeia, destina-se principalmente aos fabricantes de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) e fixa as condições de introdução no mercado. Define as exigências essenciais em termos de concepção, fabrico e métodos de ensaios que os EPI colocados no mercado têm de respeitar para garantir a segurança dos utilizadores: desempenho, tamanhos, inocuidade dos materiais, destreza, ventilação, maleabilidade, ergonomia, marcação, manutenção e armazenamento.
Equipamentos de concepção simples para riscos minores cujos efeitos não prejudicam a saúde do utilizador ou são facilmente reversíveis.
Os equipamentos desta categoria são objecto de uma auto-certificação do fabricante. Um equipamento de categoria 1 proporciona apenas conforto, é portanto obrigatório utilizar um equipamento de categoria 2 ou 3 caso o trabalho apresente o menor perigo.
Equipamentos para riscos intermediários que são objecto de testes de conformidade com as normas europeias e de um certificado de tipo passado por um laboratório acreditado.
Equipamentos para riscos graves, irreversíveis ou mortais sujeitos aos mesmos testes que os equipamentos de categoria 2 mas completados por um controlo qualidade da produção obrigatório: seja via um sistema de garantia qualidade (recolha de amostras aleatória executada por um organismo acreditado), seja via um sistema de garantia da qualidade com fiscalização (sistema controlado por um organismo acreditado).

DIRECTIVA EUROPEIA CONCEPÇÃO

A directiva define 3 categorias de Equipamentos de protecção individual conforme o risco para o utilizador:

RISCOS MENORES: Categoria 1

RISCOS INTERMEDIÁRIOS: Categoria 2

RISCOS GRAVES OU IRREVERSÍVEIS: Categoria 3

Marcação CE

A marcação CE é um indicativo de conformidade obrigatória para diversos produtos comercializados no Espaço Econômico Europeu. Esta marca indica que um produto atende a legislação da União Européia em quesitos como segurança, higiene e proteção ambiental estando, desta forma, credenciado a circular por todo Espaço Econômico Europeu.

A marcação CE é colocada pelo próprio fabricante . Assim sendo, o mesmo assume integralmente a responsabilidade pela conformidade do seu produto, e pelo cumprimento das diretivas legais vigentes na Europa. Porém, nem todos os produtos são obrigados a ostentar a marcação, mas apenas aqueles sujeitos a determinadas regulamentações.